|
|
| |
REGRAS E NORMAS DO
CLUBE RS
01-Para ser um Distribuidor Franqueado você terá que ser
indicado por outro Distribuidor Franqueado.
02-O Distribuidor Franqueado tem o direito de comprar
produtos e/ou serviços e participar do Sistema de
Marketing de Renda Extra através das indicações e
compras dos seus Distribuidores Franqueados e seus
indicados.
03-O pagamento dos bônus será efetuado mensalmente
através de um depósito bancário.
04-O fechamento dos Bônus será no quinto dia último de
cada mês.
05-O bônus será pago até o vigésimo dia do mês de
fechamento.
06-Caso ocorra alteração de endereço, o Distribuidor
Franqueado deverá alterar com urgência no seu escritório
virtual.
07-O cadastro será feito através do site da empresa,
juntamente com a forma de pagamento escolhida pelo novo
Distribuidor.
08-O Distribuidor pagará as despesas referentes ao frete
para material de apoio ou para produtos.
09-O Distribuidor que porventura tiver o seu cadastro
cancelado perderá o direito de receber bonificações e
também perderá sua organização, podendo somente
reingressar 06 (seis) meses após a data do cancelamento
e na mesma organização inicial em sua profundidade.
10-É estritamente proibido a qualquer Distribuidor
Franqueado, criar, desenvolver, copiar seja para uso
próprio ou para vender qualquer tipo de material de
apoio, sem o consentimento da empresa, podendo ter seu
contrato cancelado.
11-De acordo com a legislação, todos os impostos,
contribuições, encargos ou taxas, gerados através dos
bônus, são de exclusiva responsabilidade do Distribuidor
Franqueado.
12-O cadastro tem como objetivo através do Clube RS
oportunizar ao Distribuidor Franqueado, consumir ou
revender o produto da empresa e participar do Sistema de
Marketing indicando outros Distribuidores Franqueados.
13-O manual de regras e normas faz parte integrante do
contrato/cadastro.
14-O manual de regras e normas como o presente cadastro
poderá ser alterado, independente de consulta prévia do
Distribuidor Franqueado, ressalvado os casos que possam
trazer prejuízo ou ônus ao mesmo.
15-O Distribuidor Franqueado se compromete a comprar um
produto por mês, em forma de deixar ativo seu cadastro
de Distribuidor Franqueado do Clube RS, se por ventura o
mesmo não efetuar sua compra mensal, perderá o direito
de receber seu Bônus referente ao sistema de marketing
no mês em vigor e no mês seguinte.
16-O Distribuidor Franqueado não tem vínculo
empregatício com a Empresa, não tem horário de trabalho
a cumprir, suas atividades como Distribuidor Franqueado
do Clube RS é estritamente para consumir e/ou revender
produtos da empresa, dos conveniados e participar do
Sistema de Marketing fazendo as indicações de outros
Distribuidores Franqueados ao Clube RS, sem datas nem
prazos de realização.
17-O Banco ISO é única empresa responsável pela
implantação, pelo desenvolvimento, pela manutenção, pelo
crescimento do Projeto Clube RS e administra um sistema
de marketing de rede, onde os Distribuidores Franqueados
são consumidores e/ou distribuidores independentes.
18-O cadastro/contrato é vitalício e hereditário desde
que seus herdeiros cumpram com as normas da empresa.
19-O cadastro/contrato é de propriedade do mesmo que o
assina na hora do aceite pelo site, podendo doar,
vender, desde que siga as regras de alterações de
contrato.
20-Todas as informações referentes ao controle do
sistema de rede (relatórios), serão através do site,
como também pedidos de qualquer natureza.
21-O Distribuidor Franqueado autoriza a empresa Banco
ISO a acumular seus bônus mensais até o valor da compra
do produto e o restante das diferenças caso ocorra será
depositado em uma conta autorizada pelo mesmo.
|
|
|
|
|
|
|
| |
Nutrisaúde - Vida longa e saudável |
Desenvolvido
por
 |
|
|