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  REGRAS E NORMAS DO CLUBE RS

01-Para ser um Distribuidor/Consumidor você terá que ser indicado por outro Distribuidor/Consumidor.
02-O Distribuidor/Consumidor tem o direito de comprar produtos e/ou serviços e participar do Sistema de Marketing de Renda Extra através das indicações e compras dos seus Distribuidores/Consumidores e seus indicados.
03-O pagamento dos bônus será efetuado mensalmente através de um depósito bancário.
04-O fechamento dos Bônus será no último dia de cada mês.
05-O bônus será pago até o vigésimo dia do mês seguinte ao do fechamento.
06-Caso ocorra alteração de endereço, o Distribuidor/Consumidor deverá alterar com urgência no seu escritório virtual.
07-O cadastro será feito através do site da empresa, juntamente com a forma de pagamento escolhida pelo novo distribuidor (boleto).
08-O Distribuidor/Consumidor pagará as despesas referentes ao frete para material de apoio ou para produtos.
09-O Distribuidor/Consumidor que porventura tiver o seu cadastro cancelado perderá o direito de receber bonificações e também perderá sua organização, podendo somente reingressar 06 (seis) meses após a data do cancelamento e na mesma organização inicial em sua profundidade.
10-É estritamente proibido a qualquer Distribuidor/Consumidor, criar, desenvolver, copiar seja para uso próprio ou para vender qualquer tipo de material de apoio, sem o consentimento da empresa, podendo ter seu contrato cancelado.
11-De acordo com a legislação, todos os impostos, contribuições, encargos ou taxas, gerados através dos bônus, são de exclusiva responsabilidade do Distribuidor/Consumidor.
12-O cadastro tem como objetivo através do Clube RS oportunizar ao Distribuidor/Consumidor, consumir ou revender o produto da empresa e participar do Sistema de Marketing indicando outros Distribuidores/Consumidores.
13-O manual de regras e normas faz parte integrante do contrato/cadastro.
14-O manual de regras e normas como o presente cadastro poderá ser alterado, independente de consulta prévia do Distribuidor/Consumidor, ressalvado os casos que possam trazer prejuízo ou ônus ao mesmo.
15-O Distribuidor/Consumidor se compromete a comprar um produto por mês, em forma de deixar ativo seu cadastro de Distribuidor/Consumidor do Clube RS, se por ventura o mesmo não efetuar sua compra mensal, perderá o direito de receber seu Bônus referente ao sistema de marketing no mês em vigor e no mês seguinte.
16-O Distribuidor/Consumidor não tem vínculo empregatício com a Empresa, não tem horário de trabalho a cumprir, suas atividades como Distribuidor/Consumidor do Clube RS é estritamente para consumo e/ou revenda do produto da empresa e no Sistema de Marketing fazer as indicações de outros Distribuidor/Consumidor ao Clube RS, sem datas nem prazos de realizações.
17-O Banco ISO é única empresa responsável pela implantação, pelo desenvolvimento, pela manutenção, pelo crescimento do Projeto Clube RS e administra um sistema de marketing de rede, onde os Distribuidores/Consumidores são consumidores e/ou distribuidores independentes.
18-O cadastro/contrato é vitalício e hereditário desde que seus herdeiros cumpram com as normas da empresa.
19-O cadastro/contrato é de propriedade do mesmo que o assina na hora do aceite pelo site, podendo doar, vender, desde que siga as regras de alterações de contato.
20-Todas as informações referentes ao controle do sistema de rede (relatórios), serão através do site, como também pedidos de qualquer natureza.
21-O Distribuidor/Consumidor autoriza a empresa Banco Iso a acumular seus bônus mensais até o valor da compra do produto e o restante das diferenças caso ocorra será depositado em uma conta autorizada pelo mesmo.

 
 






 
 
 

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