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REGRAS E NORMAS DO CLUBE
RS
01-Para ser um Distribuidor/Consumidor você terá que ser
indicado por outro Distribuidor/Consumidor.
02-O Distribuidor/Consumidor tem o direito de comprar
produtos e/ou serviços e participar do Sistema de
Marketing de Renda Extra através das indicações e
compras dos seus Distribuidores/Consumidores e seus
indicados.
03-O pagamento dos bônus será efetuado mensalmente
através de um depósito bancário.
04-O fechamento dos Bônus será no último dia de cada
mês.
05-O bônus será pago até o vigésimo dia do mês seguinte
ao do fechamento.
06-Caso ocorra alteração de endereço, o
Distribuidor/Consumidor deverá alterar com urgência no
seu escritório virtual.
07-O cadastro será feito através do site da empresa,
juntamente com a forma de pagamento escolhida pelo novo
distribuidor (boleto).
08-O Distribuidor/Consumidor pagará as despesas
referentes ao frete para material de apoio ou para
produtos.
09-O Distribuidor/Consumidor que porventura tiver o seu
cadastro cancelado perderá o direito de receber
bonificações e também perderá sua organização, podendo
somente reingressar 06 (seis) meses após a data do
cancelamento e na mesma organização inicial em sua
profundidade.
10-É estritamente proibido a qualquer
Distribuidor/Consumidor, criar, desenvolver, copiar seja
para uso próprio ou para vender qualquer tipo de
material de apoio, sem o consentimento da empresa,
podendo ter seu contrato cancelado.
11-De acordo com a legislação, todos os impostos,
contribuições, encargos ou taxas, gerados através dos
bônus, são de exclusiva responsabilidade do
Distribuidor/Consumidor.
12-O cadastro tem como objetivo através do Clube RS
oportunizar ao Distribuidor/Consumidor, consumir ou
revender o produto da empresa e participar do Sistema de
Marketing indicando outros Distribuidores/Consumidores.
13-O manual de regras e normas faz parte integrante do
contrato/cadastro.
14-O manual de regras e normas como o presente cadastro
poderá ser alterado, independente de consulta prévia do
Distribuidor/Consumidor, ressalvado os casos que possam
trazer prejuízo ou ônus ao mesmo.
15-O Distribuidor/Consumidor se compromete a comprar um
produto por mês, em forma de deixar ativo seu cadastro
de Distribuidor/Consumidor do Clube RS, se por ventura o
mesmo não efetuar sua compra mensal, perderá o direito
de receber seu Bônus referente ao sistema de marketing
no mês em vigor e no mês seguinte.
16-O Distribuidor/Consumidor não tem vínculo
empregatício com a Empresa, não tem horário de trabalho
a cumprir, suas atividades como Distribuidor/Consumidor
do Clube RS é estritamente para consumo e/ou revenda do
produto da empresa e no Sistema de Marketing fazer as
indicações de outros Distribuidor/Consumidor ao Clube
RS, sem datas nem prazos de realizações.
17-O Banco ISO é única empresa responsável pela
implantação, pelo desenvolvimento, pela manutenção, pelo
crescimento do Projeto Clube RS e administra um sistema
de marketing de rede, onde os
Distribuidores/Consumidores são consumidores e/ou
distribuidores independentes.
18-O cadastro/contrato é vitalício e hereditário desde
que seus herdeiros cumpram com as normas da empresa.
19-O cadastro/contrato é de propriedade do mesmo que o
assina na hora do aceite pelo site, podendo doar,
vender, desde que siga as regras de alterações de
contato.
20-Todas as informações referentes ao controle do
sistema de rede (relatórios), serão através do site,
como também pedidos de qualquer natureza.
21-O Distribuidor/Consumidor autoriza a empresa Banco
Iso a acumular seus bônus mensais até o valor da compra
do produto e o restante das diferenças caso ocorra será
depositado em uma conta autorizada pelo mesmo.
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