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  REGRAS E NORMAS DO CLUBE RS

01-Para ser um Distribuidor Franqueado você terá que ser indicado por outro Distribuidor Franqueado.
02-O Distribuidor Franqueado tem o direito de comprar produtos e/ou serviços e participar do Sistema de Marketing de Renda Extra através das indicações e compras dos seus Distribuidores Franqueados e seus indicados.
03-O pagamento dos bônus será efetuado mensalmente através de um depósito bancário.
04-O fechamento dos Bônus será no quinto dia último de cada mês.
05-O bônus será pago até o vigésimo dia do mês de fechamento.
06-Caso ocorra alteração de endereço, o Distribuidor Franqueado deverá alterar com urgência no seu escritório virtual.
07-O cadastro será feito através do site da empresa, juntamente com a forma de pagamento escolhida pelo novo Distribuidor.
08-O Distribuidor pagará as despesas referentes ao frete para material de apoio ou para produtos.
09-O Distribuidor que porventura tiver o seu cadastro cancelado perderá o direito de receber bonificações e também perderá sua organização, podendo somente reingressar 06 (seis) meses após a data do cancelamento e na mesma organização inicial em sua profundidade.
10-É estritamente proibido a qualquer Distribuidor Franqueado, criar, desenvolver, copiar seja para uso próprio ou para vender qualquer tipo de material de apoio, sem o consentimento da empresa, podendo ter seu contrato cancelado.
11-De acordo com a legislação, todos os impostos, contribuições, encargos ou taxas, gerados através dos bônus, são de exclusiva responsabilidade do Distribuidor Franqueado.
12-O cadastro tem como objetivo através do Clube RS oportunizar ao Distribuidor Franqueado, consumir ou revender o produto da empresa e participar do Sistema de Marketing indicando outros Distribuidores Franqueados.
13-O manual de regras e normas faz parte integrante do contrato/cadastro.
14-O manual de regras e normas como o presente cadastro poderá ser alterado, independente de consulta prévia do Distribuidor Franqueado, ressalvado os casos que possam trazer prejuízo ou ônus ao mesmo.
15-O Distribuidor Franqueado se compromete a comprar um produto por mês, em forma de deixar ativo seu cadastro de Distribuidor Franqueado do Clube RS, se por ventura o mesmo não efetuar sua compra mensal, perderá o direito de receber seu Bônus referente ao sistema de marketing no mês em vigor e no mês seguinte.
16-O Distribuidor Franqueado não tem vínculo empregatício com a Empresa, não tem horário de trabalho a cumprir, suas atividades como Distribuidor Franqueado do Clube RS é estritamente para consumir e/ou revender produtos da empresa, dos conveniados e participar do Sistema de Marketing fazendo as indicações de outros Distribuidores Franqueados ao Clube RS, sem datas nem prazos de realização.
17-O Banco ISO é única empresa responsável pela implantação, pelo desenvolvimento, pela manutenção, pelo crescimento do Projeto Clube RS e administra um sistema de marketing de rede, onde os Distribuidores Franqueados são consumidores e/ou distribuidores independentes.
18-O cadastro/contrato é vitalício e hereditário desde que seus herdeiros cumpram com as normas da empresa.
19-O cadastro/contrato é de propriedade do mesmo que o assina na hora do aceite pelo site, podendo doar, vender, desde que siga as regras de alterações de contrato.
20-Todas as informações referentes ao controle do sistema de rede (relatórios), serão através do site, como também pedidos de qualquer natureza.
21-O Distribuidor Franqueado autoriza a empresa Banco ISO a acumular seus bônus mensais até o valor da compra do produto e o restante das diferenças caso ocorra será depositado em uma conta autorizada pelo mesmo.


 
 






 
 
 

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